Resolução
Conjunta SGP/SE - 1, de 2-9-2009
Homologa
o processo CDRE-001/2009 de certificação ocupacional para o cargo de Dirigente
Regional de Ensino
Os
Secretários de Gestão Pública e da Educação, considerando o Decreto nº 53.254,
de 21 de julho de 2009, que instituiu o processo de certificação ocupacional no
âmbito da Administração Direta e Autárquica do Estado;
Considerando
a Resolução SGP nº 13, de 13 de agosto de 2008, que expediu normas
complementares à implementação da certificação
ocupacional;
E,
considerando o Capítulo VIII do Edital de Abertura do Processo CDRE 001/2009,
resolvem:
Artigo
1º - Homologar o processo CDRE-001/2009, de certificação ocupacional para
Dirigente Regional de Ensino, objeto dos autos do Processo SPDOC-63.016/2009,
conforme edital de Abertura do
Processo publicado no Diário Oficial do Estado em 17.06.2009, p.
53-54.
Artigo
2º - Fixar, de conformidade com o capítulo VIII do Edital de Abertura do
Processo CDRE-001/2009, o prazo de validade do certificado referente a este
processo em 3 (três) anos, contado o prazo a partir da publicação desta
Resolução.
Artigo
3º - Ficam os candidatos certificados integrados ao Banco de Certificação, sendo
a obtenção do certificado exigência para provimento do cargo de Dirigente
Regional de Ensino, sem prejuízo dos demais requisitos previstos em
lei.
Artigo
4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Notas:
Decreto
nº 53.254/08;
Res.
SGP nº 13/08;
CDRE
nº 001/09;