Resolução Conjunta SGP/SE - 1, de 2-9-2009

 

 

Homologa o processo CDRE-001/2009 de certificação ocupacional para o cargo de Dirigente Regional de Ensino

 

Os Secretários de Gestão Pública e da Educação, considerando o Decreto nº 53.254, de 21 de julho de 2009, que instituiu o processo de certificação ocupacional no âmbito da Administração Direta e Autárquica do Estado;

Considerando a Resolução SGP nº 13, de 13 de agosto de 2008, que expediu normas complementares à implementação da certificação ocupacional;

E, considerando o Capítulo VIII do Edital de Abertura do Processo CDRE 001/2009, resolvem:

Artigo 1º - Homologar o processo CDRE-001/2009, de certificação ocupacional para Dirigente Regional de Ensino, objeto dos autos do Processo SPDOC-63.016/2009, conforme edital de  Abertura do Processo publicado no Diário Oficial do Estado em 17.06.2009, p. 53-54.

Artigo 2º - Fixar, de conformidade com o capítulo VIII do Edital de Abertura do Processo CDRE-001/2009, o prazo de validade do certificado referente a este processo em 3 (três) anos, contado o prazo a partir da publicação desta Resolução.

Artigo 3º - Ficam os candidatos certificados integrados ao Banco de Certificação, sendo a obtenção do certificado exigência para provimento do cargo de Dirigente Regional de Ensino, sem prejuízo dos demais requisitos previstos em lei.

Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Notas:

Decreto nº 53.254/08;

Res. SGP nº 13/08;

CDRE nº 001/09;